O processo de nº 44011.005627/2024-89, que trata sobre a alteração estatutária, está atualmente sob análise da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Em atenção à Resolução 23/2023 PREVIC , registra-se que a Funcorsan deve disponibilizar aos participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, mediante solicitação, quaisquer documentos que fundamentam o requerimento previsto no caput, tais como pareceres, atas dos órgãos estatutários e demais instâncias de governança de caráter consultivo ou deliberativo, manifestação dos patrocinadores, estudos técnicos, dentre outros, ressalvados os documentos resguardados por sigilo legal.
O texto define ainda que as associações de participantes e assistidos que demonstrem sua representatividade poderão ser legitimadas como interessados no processo, podendo solicitar sua admissão no processo a qualquer momento na fase de instrução, com direito a formular alegações e apresentar documentos antes da decisão final da Previc.
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