Pensionistas que desejarem permanecer com o plano do IPE Saúde tem até o dia 25 de setembro para enviar os termos de adesão. O prazo foi prorrogado pelo IPE Saúde. Caso o documento não seja encaminhado neste período, os pensionistas perderão a cobertura do plano de saúde.O atual convênio da Corsan com o IPE Saúde tem validade até o dia 30/09/2023. Segundo a legislação do IPE, após esta data somente terá acesso à assistência médica quem realizar a opção pela permanência no IPE Saúde como DEPENDENTE OPTANTE, mediante as seguintes condições:
Procedimentos para os PENSIONISTAS continuarem com o IPE Saúde:
Presencial no Edifício Sede do IPE em Porto Alegre, nas Agências Tudo Fácil e nos postos de atendimento do Programa Facilitadores; ou,
Via Portal do Segurado do IPE (site https://www.ipesaude.rs.gov.br/inicial ou App);
Se realizado presencialmente, deverá ser levando o formulário anexo, junto com cópia da RG ou CNH (frente e verso);
Até o mês de setembro/2023 o pagamento será através do desconto em folha de pagamento de benefício como vem ocorrendo;
A partir de outubro a cobrança será realizada através de boleto encaminhado pelo IPE;
A partir de outubro de 2023 não haverá mais descontos de IPE Saúde através da folha de pagamento de benefícios da Funcorsan, por questões operacionais do IPE;
Tendo em vista as alterações na legislação do IPE a partir de 1º de outubro de 2023 haverá modificação nos valores das mensalidades no Plano do IPE Saúde. Os novos valores serão divulgados pelo IPE e assim que o IPE realizar a divulgação, os valores serão informados;
Para quem não realizar a opção até o dia 30/09/2023, haverá a interrupção da assistência médica até que ocorra a opção, sendo que a data final para realizar essa opção é até o dia 29/12/2023.
Orientações Gerais:
Prazo legal – 90 dias para solicitar a opções a contar do fim do contrato firmado entre IPE e Corsan, que ocorrerá em 30/09/2023;
Possíveis indeferimentos – caso não ter permanecido 12 meses como usuário IPE Saúde;
Carências – não terão novas carências;
Cartão e senha – sem alteração;
Contribuições – 1º Boleto – competência outubro/2023 (vencimento 10/11/2023), disponível no site e enviado pelo IPE através dos Correios;
Procurador – para quem não tem condições de assinar o termo de adesão deve ser representado por procuração e enviar cópia da procuração junto com o formulário.
Dúvidas podem ser esclarecidas através:
IPE – O atendimento a usuários(as) do IPE Saúde pode ser realizado por telefone, pelos canais digitais ou de forma presencial, na sede, em Porto Alegre, nas Agências Tudo Fácil e nos postos de atendimento do Programa Facilitadores.
Todos os serviços estão disponíveis de forma digital, diretamente no site, através de formulários ou por e-mail. ATENDIMENTO TELEFÔNICO: (51) 3288.1550, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Fonte: https://www.ipesaude.rs.gov.br/atendimento
Corsan – e-mail: aposentado@corsan.com.br ou pelo telefone 51 3215-5600 – Ramal 5923 – SUGEP;
Funcorsan – e-mail: atendimento@funcorsan.com.br ou pelo whats
51 99844-7971.