O grupo de trabalho composto por representantes da Funcorsan, Corsan, Sindiagua, AAFCorsan e IPE Saúde se reuniu, nessa segunda-feira (06/11) para esclarecer algumas questões referentes ao IPE Saúde. Sobre os pontos tratados ficou definido- conforme ata, o seguinte:
1) “Pessoa que não fez opção e foi descontado automaticamente, qual o procedimento para cancelar e receber o valor de volta”: Resposta: o IPE-SAUDE informa que o inativo está inscrito de forma excepcional e provisória (mesmo sem ter solicitado) até dia 30/11/2023. Até 30/11/2023, quem quiser sair do plano, deverá formalizar o interesse de cancelamento junto ao IPE-SAÚDE, presencialmente (balcão do edifício sede, Av. Borges de Medeiros, 1945) ou pelo sistema informatizado, sem multa. A partir de 01/12/2023, o IPE SAUDE irá descredenciar a todos que não fizerem a opção. O IPE esclarece que o beneficiário será responsável pelo pagamento do período que o plano estiver à sua disposição, mesmo não o tendo utilizado. O IPE SAUDE esclarece que a Resolução 02/2023 prevê a possibilidade de o optante cancelar o plano sem o pagamento da multa até a janela de 30/11/2023. O IPE SAUDE fornece o seguinte esclarecimento: “Excepcionalmente, em virtude de Acordo Coletivo vigente e negociações no âmbito do TRT4, aposentados da Funcorsan, que se aposentaram até 07/07/2023 e ainda não solicitaram a inscrição como Optante, serão inscritos de forma automática e provisória até o dia 30/11/2023. Em outras palavras, aposentados da Funcorsan permanecerão com a assistência do IPE Saúde para que façam a solicitação de permanência como Optante. Caso não seja feito o pedido, o plano será encerrado em 30/11/2023. Esta manutenção provisória não se estende aos dependentes destes aposentados e aos pensionistas da fundação, os quais devem solicitar a sua inscrição como Dependente Optante para manter o plano”. A informação transcrita está disponível no seguinte link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-esclarece-como-funcionarios-dacorsan-podem-se-manter-no-sistema
2) “Quem já pagou o boleto e já foi descontado, como proceder”: Resposta: Como a CORSAN efetuará o pagamento dos boletos e de acordo com as reuniões realizadas entre CORSAN, Banrisul, IPE Saúde e Procergs, não haverá pagamento em duplicidade, pois o sistema acusará “erro” no processamento do pagamento. Após o dia 10/11/2023 o BANRISUL informará à CORSAN quais boletos já estavam quitados para que a CORSAN possa devolver o total do recurso para custeio do plano de saúde do beneficiário aposentado à Fundação e esta, por sua vez, devolverá ao beneficiário na próxima folha de pagamento.
3) “Quem tem PAMES, como fica? (está tudo no mesmo boleto)”: Resposta: O IPE-SAUDE já confirmou que não há como separar os valores no/do boleto e, diante disto, a CORSAN fará o pagamento integral do boleto. O IPE SAUDE informará à CORSAN quais são os beneficiários que têm o PAMES e qual o valor respectivo cobrado no boleto (cerca de R$ 50,00 por beneficiário). CORSAN e FUNCORSAN definirão a melhor competência para o ressarcimento dos valores pagos a maior pela CORSAN em benefício dos aposentados com PAMES. ➢ A AAFCORSAN solicita ao IPE SAÚDE material informativo a respeito do PAMES na atual modalidade.
4) “Como ficará a situação das pessoas que não tiverem margem para fazer o desconto do IPE-SAÚDE e que tiverem um “desconto parcial”? Resposta: CORSAN e FUNCORSAN definirão o melhor mês de competência para o desconto/compensação dos valores pagos a maior pela empresa em favor do beneficiário aposentado.