O Conselho Deliberativo definiu que, em caso de empate nas eleições dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funcorsan, os critérios de desempate serão na seguinte ordem: I. Maior tempo de inscrição no Plano administrado pela Entidade; II Sorteio. A sugestão partiu da Comissão Eleitoral e foi encaminhada para análise do Conselho, visto que o artigo 75 do Regulamento para as eleições dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funcorsan estabelece que os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.