Ao desligar-se da patrocinadora e encerrar o vínculo empregatício, o participante do Plano de Benefícios BD 001 pode ter algumas dúvidas sobre as opções disponíveis, especialmente se ainda não cumpriu as carências para aposentadoria. O regulamento do plano oferece institutos que garantem alternativas para a continuidade ou movimentação dos recursos. Abaixo, explicamos cada uma delas:
Artigo 12 do Regulamento do Plano: O Participante, que tiver terminado seu vínculo empregatício com a Patrocinadora sem ter cumprido as carências necessárias para o recebimento de Benefício de Aposentadoria pelo Plano, receberá o extrato previdenciário de forma física ou digital no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documento contendo as informações estabelecidas pela Legislação aplicável para que possa optar pelos seguintes Institutos observadas as respectivas carências.
Opções de Institutos
Autopatrocínio
Nesta modalidade, o participante pode continuar contribuindo tanto com a sua parte quanto com a parte da patrocinadora, assegurando a manutenção dos benefícios previstos no regulamento do plano.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
O BPD permite que o participante, ao encerrar seu vínculo com a patrocinadora, opte por receber futuramente um benefício proporcional ao tempo de contribuição. O valor é calculado com base no período em que ele contribuiu para o plano, sendo pago na data estipulada para o início dos benefícios.
Portabilidade
A portabilidade permite que o participante transfira sua reserva acumulada para outro plano, em caso de desligamento do plano antes da aquisição do benefício pleno. Esta opção é interessante para quem deseja manter o investimento em outro plano de previdência.
Resgate
O resgate possibilita ao participante sacar todas as suas contribuições pessoais, corrigidas pelo índice do plano, mas sem incluir as contribuições da patrocinadora. É importante lembrar que essa opção está sujeita à incidência de Imposto de Renda.
Essas opções permitem que o participante escolha o melhor caminho para seus recursos após o término do vínculo com a patrocinadora, sempre observando as condições específicas de cada instituto.
Para mais detalhes e informações completas, acesse o regulamento completo aqui.