Institucional
A Funcorsan é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) sem fins lucrativos, que administra planos de previdência complementar visando ao pagamento de benefícios futuros aos seus participantes.
A Fundação foi constituída em 28 de março de 1974 por um grupo de funcionários da Corsan, que se preocupavam em manter a qualidade de vida e padrão financeiro ao se aposentarem. A entidade foi autorizada a funcionar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 26 de novembro de 1979, iniciando suas atividades em 1º de junho de 1980.
Nos comprometemos com a sustentabilidade dos planos para propiciar segurança, qualidade de vida e tranquilidade ao participante e seus familiares no presente e no futuro.
Saiba mais sobre a Funcorsan
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da Funcorsan, cabendo–lhe executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele estabelecidos.
Diretor Superintendente – Homero José Batista
Diretor Financeiro e Administrativo – Adimilson Luiz Stodulski
Diretor de Previdência – Gilmar Antônio Arnt
Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação da Funcorsan, é responsável pela definição da Política Geral de Administração da Entidade e de seus Planos de Benefícios. O Conselho Deliberativo é composto por seis membros, com participação paritária, de um lado, dos representantes das Patrocinadoras – as quais indicarão três membros efetivos e três suplentes – e do outro, dos representantes dos participantes – escolhidos por meio de eleição.
Arthur Martin – Presidente
Arilson Wünsch – titular eleito
Eduardo Barbosa Carvalho – titular eleito
Juliana Andersson Moreira – titular indicada
Joice Queli Cardoso Nunes Dalmas – titular indicada
Sady Xavier da Cruz – titular eleito
Alberto Domingos Pagliarini – suplente eleito
Pedro Antonacci Maia – suplente indicado
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal (CF) é o órgão de controle interno da Funcorsan. É composto por quatro membros, com participação paritária, de um lado, dos representantes das Patrocinadoras – as quais indicarão dois membros e respectivos suplentes – e, do outro, dos representantes dos Participantes e Assistidos – aos quais caberá eleger dois membros e respectivos suplentes.
Delso Francisco Zwirtes – Presidente
Cleverson Vinicíus Giordani – titular eleito
Erik Konig Pfutzenreuter – titular indicado
Marcel Henrique Becker – titular indicado
Alessandra Cristina Fagundes dos Santos - suplente indicada
Estatuto
O estatuto é o documento que regulamenta o funcionamento da Funcorsan. O atual foi aprovado pela Portaria Previc nº 59, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2022.
Alteração Estatutária
Guia do Participante
Guia do Participante é elaborado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão do Ministério da Previdência Social. O documento apresentar aos participantes e assistidos de planos de previdência informações sobre o funcionamento de sua Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), mais conhecida como “fundo de pensão”.
Regulamento
Regulamento PGA
Cartilha
Governança Corporativa
A Funcorsan trabalha com uma série de controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por ela administrados. O manual consolida as regras, princípios e práticas que norteiam a forma que a Entidade cumpre sua missão, compreendendo os relacionamentos entre seus participantes, patrocinadores, órgãos estatutários e demais agentes de governança.
Código de Ética
O Código de Ética e Conduta da Funcorsan apresenta os princípios éticos que condicionam o exercício das atividades, configura os valores que norteiam a atuação e orienta o ambiente organizacional. O documento foi elaborado com base nos conceitos de transparência, ética, responsabilidade, credibilidade, comprometimento, respeito e competência.
Faça o download Código de Ética e Conduta da Fundação Corsan
Comitê de Ética e Conduta
O comitê tem caráter deliberativo e consultivo e sua função é apurar eventuais infrações e opinar junto à Diretoria Executiva sobre a aplicação correspondente das penalidades cabíveis, bem como realizar as revisões e modernizações nas disposições do Código de Ética. O grupo é formado por quatro membros titulares, sendo um do Conselho Deliberativo, um do Conselho Fiscal, um da Diretoria Executiva, um representante dos empregados, além dos respectivos suplentes.
Integrantes ( mandato de 22/02/2023 até 21/02/2025)
Conselho Deliberativo
Arilson Wünsch (titular)
Eduardo Barbosa Carvalho (suplente)
Conselho Fiscal
Cleverson Vinicius Giordani (titular)
Delso Francisco Zwirtes (suplente)
Diretoria Executiva
Gilmar Antônio Arnt – titular
Adimilson Luiz Stodulski – suplente
Mandato de 06/11/2023 até 21/02/2025
Empregados da Funcorsan
Juliane Spott Rosa – titular
E-mail: comitedeetica@funcorsan.com.br
Comitê de Investimentos
A área de investimentos da Funcorsan é responsável por gerir os recursos para pagamento dos benefícios previdenciários futuros dos participantes e seus beneficiários. Além disso, trabalha para maximizar os investimentos com segurança e analisando os fatores de risco , segurança, solvência e liquidez.
A área de Investimentos conta com o apoio do Comitê de Investimentos (CI). O Comitê assessora a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos investimentos dos recursos do Plano de Benefícios administrados pela Entidade, conforme legislação e política de investimentos vigentes.
Integrantes:
Adimilson Luiz Stodulski – coordenador
Rafael Pinto da Cunha – representante dos participantes ativos
Humberto Cabreira Pinheiro – representante dos participantes assistidos
Fábio Buzatto Alberti – representante da patrocinadora Corsan
Luciano Uhr – gerente de Investimentos da Funcorsan
Comitê de Previdência
O Comitê de Previdência da Funcorsan tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos planos previdenciários administrados pela Funcorsan, e de suas disposições regulamentares, em consonância com as melhores práticas de mercado, e com a legislação específica de Previdência Complementar visando preservar a solvência e perenidade dos planos gerido
Integrantes:
Gilmar Antônio Arnt - Coordenador
Darnei Germany - Gerente de Seguridade da Funcorsan
Alexandre Susin -Representante dos Participantes Assistidos
Marra Rubia Parmeggiani - Representante dos Participantes Ativos
Eleições
Comissão Eleitoral
O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por um membro indicado pela Funcorsan, um representante do sindicato dos trabalhadores da categoria majoritária da Patrocinadora de origem e um pela Patrocinadora de origem, baseados no Regulamento Eleitoral e conforme estabelecido no Artigo 62 do Estatuto da Entidade.
Diretoria de Previdência
Para o Diretor de Previdência será eleito o candidato mais votado, observado o processo seletivo prévio que trata o artigo 24, XXVI, do Estatuto da Entidade.
Cartilha LGPD
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Política de Privacidade
A Política de Privacidade da Funcorsan foi formulada com o intuito de estabelecer as condições e formas pelas quais realizamos o tratamento de dados pessoais de nossos assistidos, participantes, beneficiários, empregados, patrocinadores, fornecedores, agentes de governança, e demais pessoas físicas naturais. Ainda, o documento foi criado para mostrar o nosso compromisso em sempre tratar os seus dados pessoais com segurança, privacidade e transparência.
Esta Política de Privacidade descreve os dados pessoais que coletamos, como eles são usados, armazenados e compartilhados e se aplica quando atuamos como um controlador de dados em relação aos dados pessoais de usuários de nossos serviços.
Buscando facilitar sua compreensão, a presente Política de Privacidade está dividida da seguinte forma:
Quais coletas de dados pessoais fazemos e como fazemos;
Quais formas de utilização dos dados pessoais;
Com quem suas informações podem ser compartilhadas;
Quais os Direitos exercidos pelos Titulares;
Como iremos proceder em caso de perda ou vazamento de dados.
Por fim, ressaltamos que as condições e informações apresentadas na Política estão de acordo com a legislação brasileira, atendendo aos termos da Lei nº 13.709/2018 – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, legislação essa que tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais dos indivíduos, a fim de garantir os direitos fundamentais relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade e permitir aos titulares mais transparência e controle sobre a forma como são utilizados os seus dados.
Recomendamos que você leia esta Política de Privacidade na íntegra para assegurar que esteja completamente informado.
Se após a leitura da Política de Privacidade você tiver qualquer dúvida ou ainda tiver dúvidas em relação ao tratamento que os seus dados recebem, você pode entrar em contato pelo canal abaixo:
Encarregado DPO: Simone Correa dos Santos
Contato: privacidade@funcorsan.com.br
Relatórios e Pareceres
Ouvidoria
A Ouvidoria da Funcorsan é um canal de comunicação para todos os participantes e beneficiários. Nosso objetivo é mediar ocorrências insatisfatórias e/ou que não foram solucionadas em primeira instância, reclamações, sugestões, elogios e, assim, melhorar sua experiência de atendimento.
O novo canal também atenderá denúncias de qualquer pessoa, sem a necessidade de identificação; situações com indícios de ilicitude relacionadas às atividades da Entidade ou descumprimento dos princípios éticos e de conduta da Funcorsan; prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Sempre que houver alguma situação onde o retorno não for satisfatório entre em contato conosco através do e-mail ouvodoria@funcorsan.com.br. No e-mail , quando possível, informe o protocolo de atendimento inicial para que possamos melhor avaliar os fatos. Retornaremos sua solicitação em até 15 dias úteis.
E-Mail:
ouvidoria@funcorsan.com.br
Representantes
Os representantes da Funcorsan são funcionários da patrocinadora Corsan e um elo de ligação entre os participantes e a EFPC. Com trabalho de caráter voluntário, o representante apresenta aos colegas as informações atualizadas sobre todos os temas que envolvem o plano de benefícios; encaminha a documentação para solicitação de benefícios.
Termo de Ajustamento de Conduta
A Instrução Previc nº 3, de 29 de junho de 2010, em seu Artigo 7º, estabelece que sempre que a Entidade Fechada de Previdência Complementar firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, deverá divulgar a celebração do termo a todos os participantes e assistidos alcançados pelo ajustamento de conduta.
Disponibilizamos, a seguir, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e os compromissários – membros atuais e ex-membros do Conselho Deliberativo da Funcorsan, celebrado no dia 10/06/2014 e publicado no Diário Oficial da União no dia 10/07/2014, a fim de executar a revisão do procedimento de equacionamento do resultado deficitário do exercício de 2008 do Plano de Benefícios BD nº 001, realizado pela elevação da idade mínima de aposentadoria por meio de alteração regulamentar.
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC TAC Baixe o arquivo Termo