Eleições

Estatuto – Artigo 18 – O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão compostos por membros titulares e suplentes, eleitos pelos Participantes e Assistidos e indicados pelas Patrocinadoras ou Instituidoras, na seguinte proporção: (a) às Patrocinadoras ou Instituidoras caberá a indicação de membros para preenchimento de 2/3 (dois terços) das vagas de cada um dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; e (b) aos Participantes e Assistidos caberá a eleição de representantes para compor 1/3 (um terço) das vagas, de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos em Regulamento Eleitoral.             §2º – As eleições para escolha dos representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal dar-se-ão por eleição direta, em votação uninominal, cujo processo será disciplinado em Regulamento Eleitoral.

 

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