A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc encaminhou Parecer 55/2025/CEC/CGEC/DILIC que trata do processo nº 44011.005627/2024-89 quanto a proposta de alteração do estatuto. No documento, a Diretoria de Licenciamento da Previc conclui: “Após o exame pontual das alterações propostas ao estatuto, recomenda-se a aprovação. A presente aprovação não afasta a prerrogativa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para aferir posteriormente se as medidas de gestão se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para o estatuto e para os planos de benefícios sob administração da entidade. Encaminhamos o presente Parecer e a minuta de portaria a fim de que, se ratificados seus termos, seja comunicado à entidade a aprovação e a portaria publicada no Diário Oficial da União”
A validade está pendente de aprovação da Diretoria da Previc e publicação da portaria no Diário Oficial da União.