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CORSAN firma convênio com a Funcorsan para realizar os descontos das mensalidades do IPE Saúde junto a Folha de Benefícios

Fruto de audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 27 de setembro de 2024, Corsan e Funcorsan firmaram convênio para a retomada dos descontos destinados ao custeio das mensalidades do Plano de Saúde IPE Saúde e PAMES, na folha de pagamento dos participantes assistidos até 07.07.2023, que realizaram sua adesão ao IPE, no plano optante. O desconto será de 50% do valor da mensalidade para o IPE Saúde e de 100% do valor do PAMES para aqueles que aderiram.

O acordo estabelece que a CORSAN realizará o pagamento integral dos valores das mensalidades do IPE Saúde e do PAMES, conforme indicados pelo IPE Saúde, até a data de vencimento, neste caso, dia 10 do mês subsequente à competência. Após o pagamento, a CORSAN informará à FUNCORSAN os valores que devem ser descontados no benefício de aposentadoria (50% do valor da mensalidade do IPE Saúde referente à parte do participante e 100% do valor do PAMES para quem tiver). O primeiro desconto ocorrerá na folha de novembro, referente às mensalidades da competência de outubro de 2024.

Condições para Assistidos sem margem consignável suficiente

Para os Assistidos cujo desconto ultrapassar a margem consignável de 40%, a FUNCORSAN realizará o desconto total da mensalidade e buscará autorização para que os valores excedentes continuem a ser descontados nos meses subsequentes, conforme as condições estabelecidas.

Para os assistidos em que o valor a ser descontado ultrapasse o benefício líquido, a FUNCORSAN efetuará o desconto naquele mês do valor possível e informará ao aposentado que o valor restante será descontado do benefício do mês seguinte. Para os Assistidos que se encontrarem nessa situação, nos meses subsequentes, não haverá mais desconto em folha, e a CORSAN realizará o depósito do valor referente a 50% do custeio da mensalidade do plano diretamente na conta do Assistido, sendo este o responsável pelo pagamento da mensalidade do plano junto ao IPE.

Condições gerais

Os descontos serão suspensos se o Assistido apresentar formalmente a desautorização do desconto em folha de pagamento, à FUNCORSAN, que comunicará imediatamente à CORSAN.

O prazo de vigência do convênio é até 31 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado mediante análise de necessidade e conveniência pelas partes.

Os valores referentes aos meses anteriores (reembolso de pagamento de valores pagos pelos assistidos ou restituição dos valores pagos integralmente pela Corsan até agora, serão definidos em ação judicial, pela Corsan, Sindiágua e AAFCorsan.

Os pensionistas, dependentes e os participantes aposentados após o dia 07/07/23 não estão incluídos no presente convênio, permanecendo as condições vigentes.

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