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Se o imóvel alugado ou financiado em que você mora foi atingido pela enchente entenda quais direitos buscar

 Via @defensoriapublicars

Imóvel alugado

O locatário (quem aluga) deve informar ao locador (proprietário) o ocorrido. Caso ainda esteja no imóvel, o locatário tem a obrigação de autorizar a entrada do locador para a vistoria e avaliação da situação para que sejam providenciados os reparos necessários.

O aluguel referente aos dias antes do alagamento é devido ao proprietário. Por exemplo: se durante o mês você habitou normalmente o local por 10 dias e nos outros 20 dias foi afetado pela enchente poderá, a depender da situação em que o imóvel ficou, pagar apenas pelo período em que morou no local sem que houvesse danos.

Com relação aos dias em que o imóvel estiver indisponível para uso, veja o que fazer:

Se houve destruição total do imóvel: os dias após ao dano, assim como os próximos meses, não precisam ser pagos. Você deve procurar o locador e fazer o acerto e a rescisão contratual por escrito, já que houve a perda do imóvel. Se necessário, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Se houve danos ao imóvel: caso você permaneça utilizando o local, apesar dos danos, deve procurar o locador e solicitar um abatimento no valor do aluguel enquanto os reparos são feitos. Também pode ser feito um acordo com o locador para que o locatário faça os reparos, descontando os valores em aluguéis futuros. Se você tiver que ficar fora do imóvel para que sejam feitos os consertos, converse para que não sejam cobrados aluguéis durante o período em que não estiver morando no local.

Todo acerto feito com o locador de ser em documento escrito (aditivo contratual) e assinado por todas as partes envolvidas. Não havendo acordo, procure a Defensoria Pública ou um advogado para orientação. Caso você entenda que não é mais conveniente manter a locação, poderá pedir a rescisão do contrato.

Imóvel financiado

Suspensão dos contratos de financiamento habitacional da caixa: os contratos de financiamento habitacional da CAIXA poderão ser suspensos por até 3 meses. O interessado precisa ir até a agência bancária e solicitar.

Seguro habitacional de imóvel financiado pela CAIXA: o seguro é válido se o contratante ainda está pagando as prestações. O pedido deve ser feito em até 12 meses na agência bancária. Se o seguro for Seguro Habitacional Mais ou Seguro Habitacional Mais Premiável há direito à indenização dos bens que estavam no imóvel e também auxílio caso necessite alugar residência em consequência dos danos.

Suspensão dos contratos de financiamento habitacional do Banrisul: para os clientes que precisarem será suspenso o pagamento de 3 parcelas do crédito imobiliário Banrisul. O valor será diluído no prazo remanescente do contrato. Nos casos em que o imóvel tem seguro ativo, o proprietário precisa avisar a seguradora de maneira formal e, de preferência, por escrito. É importante anexar provas de que o imóvel foi afetado pelas enchentes. Fotos e reportagens que ajudem a comprovar os danos podem ajudar na celeridade do processo.

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