Nessa segunda-feira (30/10), o grupo de trabalho composto por representantes da Funcorsan, Corsan, Sindiagua, AAFCorsan, IPE Saúde e Governo do Estado do Rio Grande do Sul se reuniu para tratar como será o pagamento dos boletos do IPE Saúde referentes aos meses de outubro (vencimento 10/11/2023) e novembro (vencimento 10/12/2023).
O grupo definiu que, em relação aos boletos enviados aos aposentados segurados do plano do IPE Saúde e que tenham se aposentado pela Funcorsan até 07/07/2023, o pagamento não deve ser realizado diretamente pelos aposentados optantes, pois será realizado pela CORSAN nos meses de competência outubro e novembro.
Em relação aos dependentes optantes (pensionistas e dependentes dos aposentados), a CORSAN destaca que, no seu entendimento, não estão cobertos pela clausula de acordo coletivo. A partir disso, entende necessário que os respectivos destinatários (dependentes e pensionistas) façam o pagamento dos boletos enviados.
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