Realizada anualmente para comprovar a existência do beneficiário e evitar o pagamento de benefícios indevidos, a prova de vida é um dos procedimentos mais importantes para a Funcorsan, e é exigida de todos os Assistidos.
A partir de 01 de abril, aposentados e pensionistas com concessão de benefício até 31 de dezembro de 2022 devem realizar o procedimento de biometria facial, através de sua área de cadastro no portal e aplicativo do participante.
Os participantes com dificuldades para realizar a prova de vida com a biometria facial podem fazê-la por formulário, seguindo as instruções conforme o caso:
Aposentados e pensionistas com dificuldade em acessar o sistema de biometria facial: atualização cadastral via formulário a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que poderá ser entregue na Funcorsan com reconhecimento de firma por autenticidade.
Pensionista menor de idade – pai/mãe com dificuldade em acessar o sistema de biometria facial: atualização cadastral via formulário a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que deve ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade do pai/mãe, acompanhado da certidão de nascimento ou identidade do pensionista.
Pensionista menor de idade sem pai/mãe – tutor com dificuldade em acessar o sistema de biometria facial: atualização cadastral via formulário especifico a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que deve ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade do tutor, acompanhado da cópia do termo de tutela.
Aposentados e Pensionistas impossibilitados de locomoção – Curador ou Procurador: atualização Cadastral via formulário especifico a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que deve ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade do responsável, no caso de curador deve ser anexado a cópia do termo de curatela; no caso de procurador deve ser anexado cópia da procuração publica com amplos poderes ou procuração particular especifica com poderes para representação junto a Funcorsan.
Envio/Recebimento dos formulários de Prova de Vida poderá ser realizado das seguintes formas:
- Entregue pessoalmente na Fundação Corsan;
- Encaminhado via correios;
- Entregue na Unidade de Saneamento – US de sua cidade com o Representante da Fundação para o envio por malote; e
- Encaminhado por e-mail atendimento@funcorsan.com.br – anexando o formulário em arquivo PDF com o nome e matricula do aposentado e Pensionista.
Importante ressaltar que os Participantes e Pensionistas que não realizarem a prova de vida terão seus benefícios suspensos. A data final para fazer o procedimento é no dia 31 de julho de 2023.
Perguntas e Respostas – Prova de Vida 2023
- Como será realizada a prova de vida?
Por biometria facial pela internet, através do portal do participante ou aplicativo Funcorsan.
- Todos os Aposentados e Pensionistas terão que fazer a prova de vida por biometria?
Sim, todos os aposentados e Pensionistas com concessão de benefício até 31 de dezembro de 2022.
- A prova de vida poderá ser realizada presencial ou através de formulário?
A prova de vida poderá ser realizada por formulário, mas somente para aqueles aposentados e pensionistas que tiverem dificuldade em operar o sistema de biometria facial ou que estiverem impossibilitados de locomoção (casos citados acima).
- Como faço para ter o formulário de prova de vida?
A Funcorsan não enviará o formulário de prova de vida pelos correios. Solicite o formulário para a Central de Atendimento através do e-mail atendimento@funcorsan.com.br ou entre em contato pelo telefone 51 3216 6000, opção 1.
- Tenho dificuldade em utilizar os sistemas informatizados (computador, aplicativos etc.) como poderei realizar a Prova de Vida?
A prova de vida poderá ser realizada via formulário a ser fornecido pela Central de Atendimento. O documento deve ter reconhecimento de firma por autenticidade, validação pelo representante da Fundação nas unidades de saneamento ou entregue pelo próprio aposentado ou pensionista na Funcorsan com reconhecimento de firma por autenticidade.
- A prova de vida dos participantes impossibilitados de locomoção, como deve ser realizada?
A prova de vida deverá ser feita através de formulário por meio do representante legal – curador ou procurador, devendo ser feito o reconhecimento de firma por autenticidade do responsável. No caso de curador, deve ser anexado a cópia do termo de curatela. No caso do procurador, deve ser anexado cópia da procuração pública com amplos poderes ou procuração particular específica com poderes para representação junto à Funcorsan.
- Como devo proceder para realizar a prova de vida dos Pensionistas menores de idade, quando à dificuldade de acessar o sistema de biometria facial?
a) Pensionista menor de idade – pai/mãe com dificuldade em acessar o sistema de biometria facial: atualização cadastral via formulário específico a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que deve ser feito com reconhecimento de firma por autenticidade do pai/mãe, acompanhado da certidão de nascimento ou identidade do pensionista.
b) Pensionista menor de idade sem pai/mãe – tutor com dificuldade em acessar o sistema de biometria facial: atualização cadastral via formulário específico a ser fornecido pela Central de Atendimento, sendo que deve ser feito com reconhecimento de firma por autenticidade do tutor, acompanhado da cópia do termo de tutela.
- A prova de vida deverá ser realizada até quando?
Os aposentados e pensionistas deverão realizar sua prova de vida até a data de 31 de julho de 2023. Após esta data, o benefício poderá ser suspenso até a regularização da prova de vida do aposentador ou pensionista.
- Caso não faça a prova de vida por Biometria Facial como posso enviar/entregar o formulário para a Funcorsan?
O formulário poderá ser encaminhado das seguintes formas:
Entregue pessoalmente na Fundação Corsan com reconhecimento de firma por autenticidade.
Encaminhado via correios;
Entregue na Unidade de Saneamento – US de sua cidade com o Representante da Fundação para envio por malote; e
Por e-mail – atendimento@funcorsan.com.br, devendo ser anexando o formulário em arquivo PDF com o nome e matricula do aposentado ou Pensionista.